Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (29), novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus.
A Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro. Agora, os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste.
As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.
O uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes.
Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso, a máscara segue como um importante instrumento de proteção individual, com impacto na saúde coletiva. A Anvisa continuará recomendando a sua utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.
Uma novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do Exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.
Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas:
disponibilização de álcool em gel;
procedimentos de limpeza e desinfecção;
funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes;
monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.
ISOLAMENTO E QUARENTENA
As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada ontem, que dispõe sobre o cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.
As ações de monitoramento e manejo de casos estão mantidas. As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação. A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.
A atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022-2023 de navios de cruzeiro se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos de covid-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira.
Para isso, a Anvisa realizou criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.
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